PRINCÍPIOS ÉTICOS DA APPORT (1995)
INTRODUÇÃO
Todas as disciplinas têm um controlo mais ou menos autónomo sobre os
requisitos de entrada na profissão, exigências de treino, desenvolvimento do
conhecimento, normas, métodos e práticas, fazendo-o apenas no contexto de um
contrato social com a sociedade em que se insere. Este contrato social é
baseado em atitudes de respeito mútuo e confiança. A sociedade permite e apoia
a autonomia da profissão em troca de um compromisso da profissão de fazer tudo
o que estiver ao seu alcance para se assegurar que todos os seus membros têm um
comportamento eticamente correcto no exercício da sua profissão e que,
principalmente, colocarão os interesses da sociedade e do público acima dos
interesses do grupo profissional e dos seus membros
O trabalho do psicólogo envolve a possibilidade de influenciara profundamente
os outros, quer no sentido positivo quer no negativo, o que constitui uma grande
responsabilidade social para o psicólogo. O carácter profundamente humano e
social do trabalho do psicólogo exige, assim, uma consciência das questões
éticas que possam surgir no exercício da sua actividade profissional.
A Associação dos Psicólogos Portugueses reconhece a responsabilidade de
ajudar a assegurar um comportamento e atitudes ética por parte dos psicólogos.
Esta responsabilidade traduz-se: na articulação de princípios éticos,
valores e normas, na difusão desses princípios através do treino formal e
educacional; no desenvolvimento de método que ajudem os psicólogos a monitorar
o seu comportamento e atitudes; no lidar com as queixas de violações dos
princípios éticos; e, no tornar as medidas correctivas quando apropriado.
O presente código articula princípios éticos, valores e normas para guiar
todos os membros da Associação dos Psicólogos Portugueses, quer sejam
investigadores ou profissionais, actuando em qualquer campo da actividade
profissional da psicologia tal como, por exemplo: investigação, serviço
directo, ensina, administração, supervisão, consultoria, revisão de artigos
ou projectos, actividade editorial, peritagem ou outro.
ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO CÓDIGO
Estrutura
O Código apresenta quatro princípios básicos a serem considerados num
processo de tomada de decisão ética:
1) Competência;
2) Responsabilidade;
3) Respeito pelos direitos e dignidade humanas;
4) Integridade
Seguidamente são apresentados princípios específicos, derivados destes
princípios básicos e divididos por nove secções:
1) Responsabilidade;
2) Competência;
3) Respeito pelos outros;
4) Confidencialidade;
5) Avaliação e intervenção;
6) Afirmações públicas;
7) Relações profissionais;
8) Investigação
9) Responsabilidades éticas
Desenvolvimento
Os quatros princípios básicos representam aqueles princípios éticos mais
consistentemente utilizados para resolver os dilemas éticos encontrados pelos
psicólogos na prática da sua profissão e foram derivados da Carta Ética
Europeia dos Psicólogos. Os princípios específicos, foram derivados dos
códigos de diferentes profissões e dos códigos de associações
internacionais congéneres, literatura especializada, bem como nas respostas
obtidas de consulta aos membros da Associação dos Psicólogos Portugueses.
O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO ÉTICA
O processo de tomada de decisão ética subjacente a todas as decisões
profissionais dos psicólogos. Nos casos em que não existam directrizes ou
princípios claros, os problemas éticos, principalmente aqueles em que existe
conflito entre princípios éticos, não são de fácil resolução e podem
requer uma deliberação demorada.
Os passos a seguir orientam o processo de tomada de decisão ética:
1 - Identificação das questões eticamente relevantes;
2 - Desenvolvimento de cursos de acção alternativos;
3 - Avaliação, dentro de limites razoáveis, dos riscos e benefícios, a curto,
médio e longo prazo, dos cursos de acção alternativos para cada um dos
indivíduos e grupos envolvidos ou potencialmente afectados (ex: cliente,
família do cliente, empregados, instituição empregadora, alunos,
participantes de investigação, colegas, a profissão, a comunidade, a
sociedade e o próprio).
4 - Escolha e implementação do curso de acção após uma aplicação
conscienciosa dos valores, princípios e directrizes existentes;
5 - Avaliação dos resultados do curso da acção adoptada nos indivíduos e
grupos afectados em termos dos princípios éticos relevantes;
6 - Assumir a responsabilidade pelas consequências da acção, incluindo a
correcção das consequências negativas, se existirem ou reinício do processo
de tomada de decisão ética se a questão ética não está resolvida
É esperado que os psicólogos envolvidos em processos de tomada de decisão
ética difícil consultem colegas e/ou estruturas da Associação, quando estes
puderem ajudar com conhecimento ou objectivamente na processo de tomada de
decisão ética.
Todos os princípios devem ser tomados em consideração no processo de tomada
de decisão ética. No entanto, existem situações em que os princípios
éticos poderão estorvem conflito e não será possível dar igual peso a todos
eles.
A complexidade do processo de tomada de decisão ética não permite uma
hierarquização rígida dos princípios éticos. Muitas vezes, este processo de
tomada de decisão envolve o ponderar dos interesses do indivíduo(s) ou grupo(s),
da sociedade e da profissão. Por exemplo, quando o bem estar individual parece
estar em conflito com o benefício da sociedade, será desejável encontrar um
modo de beneficiar a sociedade que não viole o respeito e a responsabilidade
para com as pessoas singulares.
Nestas circunstâncias, é esperado que os psicólogos iniciem um processo de
tomada de decisão ética primariamente baseado num esforço de aplicação dos
princípios deste código e suficientemente explícitos para ser submetido ao
escrutínio público.
Em alguns casos, a resolução pode depender da consciência pessoal. No entanto,
espera-se que as decisões de consciência pessoal resultem de um processo de
decisão baseado num grupo coerente de princípios que possam ser sujeitos a
escrutínio.
Se o psicólogo pode demonstrar que todo o esforço razoável foi feito para
aplicar os princípios do Código e a resolução do conflito teve de depender4
da consciência pessoal, então considera-se que esse psicólogo cumpriu este
Código.
OBJECTIVOS DO CÓDIGO
Este código tem como objectivos:
1) Guiar os psicólogos na sua conduta, pensamento, planeamento e resolução de
dilemas éticos, ou seja, advoga a prática de uma ética reactiva e proactiva;
2) Proteger os utentes e sujeitos dessa actividade, indivíduo(s) ou grupo(s),
de danos potenciais decorrentes do exercício da mesma
3) Preservar a manutenção da confiança pública na prática e ciência
profissional;
4) Servir como base para o desenvolvimento de códigos de conduta e directrizes
mais específicas. Por exemplo, o Código pode servir como quadro de referência
ético para o desenvolvimento das normas e directrizes específicas das várias
especialidades da psicologia. Algum deste trabalho já foi realizado no âmbito
da APPORT (ex: Princípios Deontológicos no uso dos testes e na avaliação
psicológica).
5) Assistir ao julgamento de queixas em relação a psicólogos. Um organismo
responsável será necessário para investigar as alegações, julgar se o
comportamento em causa é aceitável e determinar que procedimento correctivo
aplicar. Na determinação dos procedimentos correctivos a aplicar este
organismo deverá julgar, também, só o indivíduo se envolveu num processo
consciente de tomada de decisão ética ou se foi negligente ou conscientemente
ignorou os princípios éticos. A articulação do processo de tomada de
decisão ética contida neste código fornece ajuda para realizar tal julgamento.
Este código tem como objectivo guiar e regular, apenas, aquelas actividades que
os psicólogos realizam pelo facto de serem psicólogos. Não existe nenhuma
intenção de regular as actividades dos psicólogos for a deste contexto.
O comportamento pessoal torna-se preocupação da profissão, apenas se for de
tal natureza que comprometa a confiança do público na profissão ou levante
questões acerca da capacidade do psicólogo de desempenhar as suas actividades
profissionais.
RELAÇÃO DO CÓDIGO COM A LEI
No âmbito da sua actividade profissional os psicólogos cumprem as leis
vigentes e encorajam o desenvolvimento de políticas legais e sociais que servem
os interesses e direitos dos utentes e do público. Se as responsabilidades
éticas do psicólogo diferem das exigências legais, os psicólogos manifestam
o seu compromisso para com o código de ética e toma as medidas necessárias
para resolver a questão de maneira responsável. Isto inclui:
1) Se o código de ética estabelece uma norma de conduta mais elevada do que é
exigido pela lei, os psicólogos devem seguir as indicações do código
2) Se não existem normas definidas numa área de actividade e/ou nem a lei nem
os princípios de ética conseguem ajudar a resolver o conflito, os psicólogos
exercem um juízo cuidadoso, tendo em consideração outras directrizes
profissionais, a sua consciência, assim como consulta com os colegas;
3) cada psicólogo suplementa, mas não viola, os princípios de ética com base
nos princípios vindo dos seus valores, cultura e experiência pessoal, sempre
com o fim de proteger o bem-estar daqueles que servem.
DEFINIÇÃO DE TERMOS
Para efeitos deste Código:
1)"Psicólogo" significa qualquer pessoa que é Membro,
Membro-Estudante no exercício da actividade profissional supervisionada, da
Associação dos Psicólogos Portugueses, ou membro de qualquer organização de
profissionais de psicologia que adopte este código. (Advertência: Legislação,
presente ou futura, pode restringir a utilização legal do termo "Psicólogo".
Tais restrições devem ser respeitadas.);
2)"Cliente/utente" significa a pessoa, família ou grupo (incluindo
organizações ou comunidades) que recebem serviço de um psicólogo;
3)"Outros" significa indivíduos ou grupos com quem os psicólogos
contactam no curso do seu trabalho. Pode incluir mas não está limitada a:
participantes em investigação, clientes que procuram ajuda para questões
pessoais, familiares, organizacionais ou comunitárias, estudantes,
supervisionados, empregados, colegas, empregadores, terceiros e membros do
público em geral;
4)"Consentimento informado" significa que a pessoa tem capacidade de
consentir, foi informada apropriadamente quanto à natureza da relação
profissional, expressou o consentimento livremente e este foi devidamente
documentado;
5)"Discriminação injusta" significa actividades que são
prejudiciais ou promovem preconceitos relativos a pessoas por causa da sua
cultura, nacionalidade, etnicidade, cor, raça, religião, sexo, estado civil,
orientação sexual, capacidades físicas e intelectuais, idade, estatuto
socio-económico, e/ou outras preferências ou características pessoais,
condição ou estatuto.
6)"Assédio sexual" inclui qualquer ou ambas de: (1) O uso do poder ou
autoridade numa tentativa de coagir outra pessoa a participar ou tolerar
actividade sexual. Estas utilizações incluem ameaças explícitas ou
implícitas de reprimenda por recusa ou promessa de recompensa por aceitação;
(2) Envolver-se em comentários, anedotas, gestos, ou toques deliberados e/ou
repetidos de orientação sexual, se estes comportamentos são ofensivos e
indesejados, criam um ambiente de trabalho ofensivo, hostil e intimida tório ou
podem ser prejudiciais para o recipiente;
6)A "actividade profissional de psicologia" refere-se aos métodos,
científicos e aplicados e aos procedimentos utilizados pelos psicólogos/as
para realizarem o seu trabalho em relação à sociedade, membros do público,
estudantes e outros.
RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DO PSICÓLOGO
A responsabilidade pela acção ética dos psicólogos decorre da integridade
pessoal de cada psicólogo e depende do seu compromisso de se comportar
eticamente quanto possível em cada situação. A qualidade de membro da
Associação dos Psicólogos Portugueses, uma associação profissional e
científica, compromete os seus membros a:
1)Aderir ao Código de Ética dos Psicólogos adoptado pela Associação;
2)Avaliar e discutir, regularmente, com colegas questões éticas com que se
depara no exercício da sua actividade profissional;
3)Não ignorar acções eticamente questionáveis de colegas, tomando medidas
éticas apropriadas;
4)Considerar seriamente as preocupações de outros acerca das acções
eticamente questionáveis do próprio;
5)Cooperar com os organismos da Associação relacionados com questões e
conduta ética;
6)Levar à atenção da comissão questões éticas que requerem clarificação
ou desenvolvimento de novas directrizes;
SANÇÕES ÉTICAS
O caso de violação ética serão alvo de apreciação pelos órgãos
competentes da APPORT, os quais determinarão as medias correctivas
necessárias.
REVISÃO
De modo a manter a relevância e actualidade deste Código, o mesmo será
revisto pela APPORT dentro de 3 anos ou quando for considerado necessário.
Todos os psicólogos são convidados a enviar os seus comentários e sugestões,
a qualquer momento, para a Comissão. Este convite é extensivo aos membros de
outras associações, profissionais e público em geral.
PRINCÍPIOS GERAIS
Competência: Os psicólogos mantêm elevados padrões de competência no seu
trabalho e reconhecem os limites das suas competências particulares. Apenas
fornecem os serviços e utilizam as técnicas para os quais se encontram
qualificados através de educação, treino formal e/ou prática. Reconhecem a
necessidade de formação contínua, mantendo assim actualizadas as suas
competências.
Responsabilidade: Os psicólogos reconhecem as suas responsabilidades
profissionais para a comunidade e sociedade. Pesam as consequências das suas
actividades profissionais em termos do utente, da profissão e da sociedade. Os
psicólogos mantêm elevados padrões de conduta, clarificam os seus papéis,
obrigações profissionais e assumem a responsabilidade apropriada pelo seu
comportamento, nomeadamente pela escolha, aplicação e consequências das
estratégias, métodos e técnicas que utilizam. Os psicólogos reconhecem a sua
responsabilidade científica utilizando, desenvolvendo e divulgando o
conhecimento psicólogo de modo a contribuir para o bem-estar humano.
Respeito pelos Direitos e Dignidade Humana: Os psicólogos respeitam e promovem
os direitos fundamentais das pessoas, a sua liberdade, dignidade, privacidade,
autonomia e bem-estar psicólogo. Os psicólogos tomam as medidas necessárias
para evitar prejudicar aqueles com quem interagem profissionalmente e para
minimizar danos quando eles sejam previsíveis e inevitáveis.
Integridade: Os psicólogos promovem a integridade na ciência, ensino e
prática da psicologia. Nestas actividades os psicólogos são honestos, justos
e mantêm o respeito pelos outros.
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
I - RESPONSABILIDADE
Os psicólogos
Estão conscientes das suas responsabilidades profissionais para com a
comunidade e sociedade e são responsáveis pelas consequenciais do seu trabalho
assegurando-se, na medida do possível, que os seus serviços não são
utilizados para ofender, explorar ou oprimir qualquer indivíduo.
Especificamente:
Relação profissional:
1) Tomam responsabilidade individual pelo seu trabalho, estando ao mesmo tempo
conscientes de que são representantes da sua profissão perante o utente e
público em geral.
2) Clarificam no início da prestação de serviços e na medida do possível, a
natureza da relação profissional, nomeadamente o seu papel, a natureza do
pedido, as partes envolvidas e o uso provável dos serviços prestados ou
informação obtida
Consequências:
3) Esforçam-se por prever, na medida do possível, as implicações dos seus
serviços no sentido de prevenir ou minimizar eventuais danos
4) Se sabem do abuso ou utilização incorrecta do seu trabalho, tomam as
medidas necessárias à sua correcção ou minimização.
II - COMPETÊNCIA
Os psicólogos
Baseiam-se no conhecimento derivado da profissão e ciência psicológica quando
fazem juízos ou estão envolvidos em actividades de ordem científica ou
profissional, fazendo um esforço contínuo de actualização desse mesmo
conhecimento. Têm em consideração as limitações impostas pela sua
educação, treino e/ou prática, com respeito às tarefas que se propõem
realizar.
Especificamente:
Competência
1) Esforçam-se por manter padrões elevados de qualidade no seu trabalho
2) Estão conscientes das competências específicas exigidas para trabalhar com
grupos de pessoas com características próprias, como idade, sexo, etnia,
religião e orientação sexual, entre outras
Manutenção da competência
3) Mantêm-se informados dos desenvolvimentos científicos e profissionais das
suas áreas de trabalho e reconhecem a necessidade de formação especializada
Limites da competência:
4) Avaliam a natureza e extensão da sua actividade científica e profissional,
à luz da sua competência. Se avaliam a sua competência como insuficiente para
lidar com uma tarefa, encaminham-se para outro ou recorrem a supervisão,
tomando a responsabilidade de, na medida do possível, encontrar soluções
alternativas.
5) Quando utilizam métodos, instrumentos e técnicas inovadoras, que ainda
estão sob processo de avaliação ou que ainda não dominam perfeitamente,
tomam precauções especiais com vista a proteger outros envolvidos.
6) Reconhecem que os seus problemas ou conflitos pessoais podem interferir com a
sua competência profissional, procurando em tais casos ajuda profissionais o
mais cedo possível.
III RESPEITO PELOS OUTROS
Os psicólogos
Mostram respeito pela integridade pessoal dos indivíduos com quem trabalham e
tomam cuidado para proteger os direitos individuais à privacidade,
confidencialidade, autodeterminação e autonomia. Não tiram vantagens da
relação profissional para obter ganhos injustificados ou irrazoáveis
Especificamente:
Respeito pelo cliente:
1) A participação dos clientes na relação voluntária. O princípio da
participação voluntária pode, com consideração da legislação relevante,
ser posto em causa (ex: no trabalho com crianças, pacientes com perturbações
mentais severas, deficientes profundos, ou em situações agudas), mas a ênfase
é, ainda, posta na natureza colaboraria da relação
2) Informam os clientes, os mais cedo possíveis e de um modo compreensível,
sobre a natureza e curso previsível da actividade psicológica, honorários,
confidencialidade e fins da mesma, de modo a que estes decidam se querem ou não
participar (consentimento informado).
3) Quando prestam serviço a clientes que estão sujeitos a procedimentos
mandatários ou estão a ser tratados por consentimento de outros, os
psicólogos clarificam o seu papel e avaliam os benefícios da intervenção
para o cliente independentemente do envolvimento de terceiros
Abuso de poder:
4) Não tentam levar os clientes a revelar algo contra a sua vontade ou produzir
material que não seja necessário para a situação de tratamento.
5) Não realizam avaliações ou intervenções desnecessárias.
6) São sensíveis às diferenças de poder, reais ou atribuídas, entre eles e
os outros e não exploram ou enganam durante ou depois das suas relações
profissionais.
7) Não participam em actividades cujo objectivo seja, através de métodos
coercivos, forçar alguém a revelar informação, a confessar ou a modificar a
sua convicção filosófica, política, religiosa ou éticas.
8) Mantêm-se conscientes das suas necessidades, atitudes, opiniões e do seu
papel nas relações, não fazendo mau uso do seu poder e posição para se
aproveitarem da dependência e confiança do utente.
9) Têm cuidado para não criar expectativas falsas acerca da relação
profissional ou de benefícios dos serviços psicológicos para o utente
10) Não tomam partido da sua posição para obter emprego ou clientes se com
isso puserem em causa os direitos do cliente/instituição ou confiança na
profissão
Não discriminação:
11) Não discriminar injustamente e tentam eliminar o efeito de preconceitos no
seu trabalho e são extremamente cautelosos face ao uso de conceitos que
degeneram facilmente em etiquetas ou rótulos depreciativos e discriminatórios.
12) Não praticam assédio sexual
Relações múltiplas:
13) Não se envolvem em intimidades sexuais com clientes
14) Não aceitam como clientes pessoas com quem tenham tido intimidade sexual
15) Evitam relações profissionais com um cliente quando existe uma relação
não-profissional que potencialmente interfira com esta.
Honorários:
16) Acordam previamente os termos financeiros para todas as actividades
psicológicas.
17) Em caso de limitações financeiras do utente e quando é possível obter
assistência psicológica gratuita ou de custo reduzido de fontes públicas,
informam os clientes dessa possibilidade
18) Consideram cuidadosamente as possíveis consequências de aceitar ofertas,
serviços ou outras remunerações não monetárias dos clientes, em termos da
relação profissional e da profissão.
Finalização:
19) Não abandonam os clientes mas ponderam e preparam o processo de
finalização cuidadosamente ou referem para outra pessoa competente, sempre que
possível com a colaboração destes.
20) A responsabilidade dos psicólogos contínua até aquele para quem o caso
foi referido se responsabilize pelo mesmo
IV – CONFIDENCIALIDADE
Os psicólogos
Respeitam, na prática da sua actividade profissional e dentro dos limites
impostos pela legislação em vigor (sigilo profissional) ou a seguir
mencionados, a confidencialidade do que lhes é transmitido, ou aquilo que
venham a saber acerca da vida privada dos clientes, incluindo a existência da
própria relação profissional.
Especificamente:
Discussão da confidencialidade:
1) Discutem com os clientes, no início da relação profissional, a natureza e
âmbito da confidencialidade e os usos da informação gerada através dos
serviços que prestam. Esta discussão deve ser retomada sempre que novas
situações o exijam.
Divulgação de informação:
2) Podem divulgar informação confidencial com o consentimento apropriado do
cliente ou do seu representante legal.
3) Podem não manter a confidencialidade se isso provocar risco de danos para o
cliente ou outros, mas a informação apenas deve ser transmitida àqueles que
possam iniciar acções adequadas para a situação específica.
4) Quando são membros de uma equipa podem, com o consentimento dos clientes,
fornecer informação acerca destes a outros elementos da equipa. Se isto for do
interesse do cliente.
5) Não inquirem acerca dos clientes sem o seu consentimento, e recolhem apenas
a informação necessária.
6) Quando recebem supervisão ou consultadoria relativamente a um cliente só
divulgam a informação estritamente necessária para atingir os objectivos da
consulta e evitam que nomes e informação identificatória sejam divulgados.
7) Quando utilizam informações acerca de clientes em aulas, publicações ou
outros meios públicos, asseguram-se de que o consentimento foi obtido e de que
o material transmitido é suficientemente anónimo
Registos:
8) Mantêm a confidencialidade na criação, armazenamento, transferência e
destruição de qualquer tipo de registo sob controlo protegendo-os do acesso,
presente ou futuro, de pessoas não autorizadas.
9) Quando documentam o seu trabalho, estes documentos cotem apenas informação
e as afirmações necessárias.
10) O consentimento escrito do cliente ou participantes em investigação é
obrigatório quando se trate de gravação áudio, vídeo, fotografia ou filme.
Para visualização, difusão ou outra utilização deste material, é
necessário consentimento adicional, em que seja evidente aonde, quando, quem e
em que forma o material vai ser utilizado. Informação acerca de quanto tempo o
material será guardado deve ser incluída.
11) Se os clientes ou participantes em investigação retirem o seu
consentimento o material será imediatamente destruído.
12) Informam, quando necessário, outros e empregadores acerca das regras de
confidencialidade que são aplicáveis aos psicólogos.
V - AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO
Os psicólogos
Só avaliam ou intervêm no contexto de uma relação profissional definida.
Planeiam a avaliação e intervenção psicológicas com base num problema bem
formulado e depois de considerar os métodos apropriados e procedimentos
alternativos. Seleccionam eles próprios os métodos e/ou participam activamente
nas decisões da equipa responsável pela escolha. Neste contexto, aspiram a
formular as suas afirmações, de modo adequadas aos seus interlocutores e de
forma a que não possam ser mal entendidas ou utilizadas.
Especificamente:
Competência:
1) Quando avaliam, os psicólogos/as analisam, interpretam e retiram as
conclusões, não deixando essas tarefas para outros. As afirmações deixam
claras as certezas dos psicólogos nos métodos que lhe servem de base.
2) Quando a avaliação pretendida não é possível deixam claro este facto
junto de todas partes envolvidas.
3) Só se pronunciam ou fazem julgamentos quando obtêm informação acerca do
cliente em primeira mão ou estão familiarizados com a situação do mesmo.
Esta restrição não se aplica aos casos de supervisão ou consultadoria.
4) Quando reportam resultados de avaliação, apenas fornecem a informação que
é relevante para o assunto em causa e demonstram grande cuidado ao utilizarem
conceitos relacionados com normalidade e patologia.
Comunicação dos resultados
5) Após terminar uma avaliação os psicólogos informam os clientes, sempre
que possível e de um modo compreensível, acerca das suas opiniões ou
conteúdos de qualquer informação. Excepções podem ser feitas se outro além
do cliente é o comprador dos serviços, com o entendimento de que o cliente o
sabe ou consentiu.
Uso dos instrumentos:
6) Tomam precauções para que os instrumentos e técnicas psicológicas não
sejam descritas em público de modo que possa perturbar a sua utilidade.
7) Se utilizam métodos de avaliação e interpretação de testes
computorizados, asseguram-se de fidelidade do "software" e da validade
do procedimento de interpretação.
VI - AFIRMAÇÕES PÚBLICAS
Os psicólogos
Quando fazem afirmações na sua capacidade de psicólogos estão conscientes
que o público também os vê como representantes da sua profissão. Procuram
ser objectivos e precisos, não fazendo afirmações públicas que sejam falsas,
enganadoras ou fraudulentas, quer pelo que sugerem ou omitem.
Especificamente:
Informação profissional:
1) Informam acerca da actividade profissional do psicólogo de modo a que seja
evitado dano ou incompreensão em relação à profissão
2) Ao anunciar a disponibilidade de serviços, fornecem apenas informação
descrita dos respectivos serviços não devendo o anúncio ter carácter de
publicidade ou conter promessas de resultados específicos.
Representação profissional:
3) Só utilizam os títulos a que têm direito por educação formal, autorizada
e/ou estatuto.
4) Evitam que as afirmações públicas pareçam publicidade pessoal.
5) Se participam em colunas de aconselhamento e similares, fornecem apenas
conselhos em termos gerais.
Autoria:
6) Publicam em seu nome apenas o trabalho que é inteiramente seu ou para o qual
tenham feito contribuições substanciais.
7) Não publicam trabalho, que não considerem de qualidade suficiente, apenas
por razões pessoais ou económicas.
8) Não suprimem ou evitam a publicação de críticas ao seu trabalho.
VII - RELAÇÕES PROFISSIONAIS
Os psicólogos
Respeitam as relações profissionais, a competência específica, deveres e
responsabilidade de colegas e outros profissionais. No tratamento de clientes
estão conscientes se podem utilizar para bem do cliente, a competência,
técnica e recursos administrativos de outros grupos profissionais. Dão sempre
informação a outros profissionais acerca das normas éticas e outras regras de
regulamentando o trabalho dos psicólogos.
Especificamente:
Colaboração:
1) Prestam, quando solicitados, toda a colaboração necessária aos seus
colegas
2) Tornam acessíveis aos colegas os métodos psicológicos, técnicas e
descobertas, salvaguardando os seus direitos de autor
Concorrência:
3) Se são consultados por clientes que já têm uma relação profissional com
outro psicólogo ou com outro profissional, acordam com o cliente que a pessoa
envolvida deve ser contactada e informada do facto antes de a relação com o
cliente poder ser estabelecida
4) O consentimento dos clientes é obtido antes que o psicólogo contacte outros
profissionais que anteriormente tiveram uma relação profissional com o
cliente.
5) Não realizam actividades de captação de casos de outros profissionais e
não se aproveitaram do facto de trabalharem numa instituição pública para
desviar casos para a sua prática privada.
6) Não julgam, nem criticam os colegas e outros profissionais de forma
irresponsável e não fundamentada.
Abuso do títulos:
7) São íntegros nas suas relações com outros profissionais, nomeadamente em
situações de competição profissional.
8) Não participam em actividades em que parece provável que as suas
competências possam ser usadas para fins dúbios por outros, nem emprestam o
seu nome a pessoas que exercem actividades próprias da psicologia sem as
qualificações próprias necessárias, denunciando os casos de abuso do título
profissional de psicólogo.
VII - INVESTIGAÇÃO
Os psicólogos
Tentam esclarecer as questões e problemas das áreas que são objecto da sua
investigação de modo a tornar disponível conhecimento que contribua para a
melhoria das condições e qualidade de vida das pessoas, planeando e executando
as suas investigações com respeito pelo bem-estar e dignidade dos
participantes.
Especificamente:
Planeamento:
1) Se houver dúvida em relação ao facto de uma investigação satisfazer os
requisitos éticos da actividade dos psicólogos, o investigador envolve-se num
processo de tomada de decisão ética consultado colegas e/ou estruturas da
Associação
2) Antes de um projecto de investigação ser iniciado, é tomado em
consideração o possível risco de efeito negativo nas pessoas ou grupos, quer
na recolha de dados quer dos resultados do estudo
3) O risco de efeitos negativos deve ser considerado em relação ao potencial
do projecto de investigação de criar conhecimento que contribua para a
melhoria das condições ou qualidade de vida das pessoas. O risco de efeitos
negativos não intencionais causado pela participação num projecto deve, na
medida do possível, ser avaliado e reduzido ao mínimo.
4) Quando se espera que a investigação provoque reacções nos participantes,
que necessitem de seguimento, o investigador especificará no planeamento da
experiência de que modo este seguimento terá lugar.
Consentimento informado
5) Os participantes devem, na medida do possível, ser informados dos
objectivos, método e efeitos esperados da investigação e ainda qualquer outro
aspecto que possa influenciar a sua decisão de participar.
6) Se clientes entrarem em projectos de investigação e forem sujeitos a algo
que não constitui uma parte necessária dos serviços profissionais ao cliente,
deve ser obtido consentimento informado adicional, enfatizado especialmente que
os clientes podem recusara-se a participar.
7) Ao obter consentimento informado para a participação em projectos de
investigação, os investigadores são particularmente cuidadosos se os
participantes estão numa posição de dependência para com eles.
8) Se um participante em investigação é menor ou está sob custódia legal, o
consentimento informado é obtido junto do representante legal mas considerando
sempre a dignidade e bem-estar da pessoa afectada.
9) Os participantes na investigação são previamente informados de que podem
interromper, a qualquer momento, a sua participação no projecto e das formas
de o fazer.
Utilização de dados:
10) toda a informação acerca dos indivíduos é registrada, armazenada,
tratada e difundida no respeito absoluto pala privacidade dos indivíduos
participantes no projecto.
11) Clarificam o significado dos resultados da investigação junto dos
participantes e público, de modo a que estes não sejam mal interpretados.
12) Se possível, informam os participantes no projecto de investigação e
outras pessoas ou instituições envolvidas dos resultados do estudo. No
entanto, os possíveis efeitos negativos desta informação devem ser
ponderados.
Uso de animais:
13) Na investigação com animais certificam-se de que estes não são
submetidos a sofrimento desnecessário.
IX - RESPONSABILIDADES ÉTICAS
Os psicólogos
Têm a responsabilidade de conhecer e divulgar a ideia base e as diferentes
disposições do Código de Ética e das directrizes específicas.
Especificamente:
1) Familiaridade com o Código de Ética e outras directrizes aplicando-os no
exercício da sua actividade profissional
2) Quando tomam conhecimento que um colega quebrou o Código de Ética, tentam
em primeiro lugar corrigir a situação em cooperação com o colega. Se nisto
não forem bem sucedidos, informam o colega que tencionam apresentar queixa aos
órgãos competentes da APPORT, formalizando a queixa caso esta informação
não seja corrija a situação.
3) Se as exigências da organização em que trabalham entram em conflito com
Código de Ética explicitam os seus compromissos éticos e tentam resolver o
conflito de modo a salvaguardar ao máximo os princípios do código.
4) Se têm poder para alterar políticas organizacionais, tenta influenciara a
organização a actuar de acordo com os princípios éticos.